Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 734/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 734, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 517 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.658/90-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos ter­mos dos arts. 29, inciso I e 39, inciso I, letra b, e o 4º, in­ciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinado com o

§ 1º, do art. 29, ARNOBIO GUALBERTO DE SÃ, matrícula nº 62.958, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração