Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 734/1991

Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 734, DE 19 DE JULHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 173 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.874/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual, a ANTONIA RITA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 41.758, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário De Estado Da Administração