Resolução Administrativa nº 735/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 735, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 14.194/92-sec, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º incisos I e II, da Constituição estadual a LUCI DE MELO PEIXOTO, matrícula nº 26.968, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional e 40% (quarenta por cento) de gratificação pelo trabalho, direto com excepcionais, na forma dos artigos 61, incisos III e IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-1-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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