Resolução Administrativa nº 736/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 149 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.068/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c,
§ 1º, da Constituição Estadual, a MANOEL ALEXANDRE DE AZEVEDO, matricula nº 40.250, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração