Resolução Administrativa nº 736/1991
Concede aposentadoria de servidor estadual por tempo de serviço, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 01 DE JULHO DE 1991.
Concede aposentadoria de servidor estadual por tempo de serviço, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.230/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 24.002, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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