Resolução Administrativa nº 736/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 12.557/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I da Constituição Estadual a GONÇALA DA ROCHA PERES matrícula nº 22.864, no cargo e Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o § 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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