Resolução Administrativa nº 737/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 737, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 391 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4O56/90-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3947 , de 23.04.71, o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, e o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ZACARIAS FERNANDES DE MORAES, matrícula nº 479, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Chefe de Agência - C-4 - e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata mente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretario De Estado Da Administração