Resolução Administrativa nº 737/1991
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 737, DE 01 DE JULHO DE 1991.
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 5733 /90-SAD e 23.430/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 027 , de 08.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09.01.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , c/c a Lei nº 7929 , de 21.09.89, a MARIA HOSANA DE ANDRADE, matrícula nº 23.694, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte TI, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondente a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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