Resolução Administrativa nº 738/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 738, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 167 /1992) Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 037/90-PRJ, RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. KERUBINO PROCÓPIO LÉLIO DE MOURA, matrícula nº 12.646, Promotor de Justiça da comarca de Pau dos Ferros, de 3ª. Entrância de acordo com os arts. 93, VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal , 84,
§ 4º, da Constituição Estadual, 87, III, da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, 1º, da Lei nº 5038 , de 22.06.81, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal prevista no art. 3º, da Lei Complementar n9º 059, de 04.10.88, combinado com o art. 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, calculada sobre seus vencimentos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO