Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 738/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 738, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 8828/92-SFP, Resolve conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço a razão de 34/35 (trinta e quatro e trinta e cinco avos) nos termos do artigo 29, incisos III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 24/11/1953, a JOSÉ LAÊNIO FERNANDES, matrícula nº 900, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 e 300% (trezentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade por força do artigo 6º da lei nº 6388 , de 25/09/1992.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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