Resolução Administrativa nº 739/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 739, DE 20 DE AGOSTO DE 1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.478/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 19, da Lei nº 5929 , de 21.09.89 e o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 de 02.12.82, a MARIA ELBA UCHOA DE ARAÚJO, matrícula nº 21.500, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-2 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes ã remuneração do da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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