Resolução Administrativa nº 739/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 739, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 14.227/92-SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º inciso I da Constituição Estadual a MARILDA FÉLIX ALVES, matrícula nº 25054, no cargo de Auxiliar Administrativo da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional Quinquienal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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