Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 74/1986

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 07 DE ABRIL DE 1986.

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 6907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 666/86 - SEC, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04.11.61) e 106,

§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 162, Inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, MARIA AUGUSTA PINHEIRO, matricula Nº 23.340, no cargo de Professor P-E-7, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Republicado por incorreção.

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