Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 74/1993

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 418/89-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 672 , de 12.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.12.89, para aposentar, por implemento de idade, com proporcionalidade remuneratória de 30/35 (trinta trinta e cinco avos), nos termos dos artigos 105, inciso I, letra "b" e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23.04.79), combinado com os artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº 215, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) de diferença entre a retribuição do cargo comissionado C-8 e o vencimento básico de seu cargo efetivo, por força do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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