Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 740/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto n° 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.217/91-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 740, DE 02 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.217/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra a, S 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a LUIZA MARGARIDA MENDES DE ABREU, matrícula 20.260, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento)de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.0967; e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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