Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 740/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTARODIA.

RESOLUÇÃO Nº 740, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTARODIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.505/92-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­sos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a VICENTE CORDEIRO, matricula nº 4.138, no cargo de Agente de Polícia - Classe "B", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 601 (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, por for­ça do artigo 9º da Lei nº 5.074 , de 20.10.81, 25% (vinte e cin­co por cento) de gratificação de habilitação policial, na forma do artigo 3º da Lei nº 5.516 , de 18.09.86, e proventos corres­pondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente supe­rior, equivalente a Agente de Polícia - Classe "A", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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