Resolução Administrativa nº 741/1991
RESOLUÇÃO Nº 741, DE 02 DE JULHO DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 741, DE 02 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9764/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARLINDO DUARTE LIMA, matrícula nº 95.998, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional e quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, forma do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, combinado com os artigos 7º da nº Lei 5115 , de 20.05.82 e o 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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