Resolução Administrativa nº 741/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 741, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 5567/92-SSP, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b" e artigo 4º, inciso I, da lei nº 4283 , de 06/12/1973, EDNA MARIA FERNANDES MARQUES, matrícula nº 8758, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, conforme o artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982 e a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.