Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 742/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.162/91-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 742, DE 02 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.162/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA NEIDE DE MACEDO CALDAS, matrícula nº 21.709, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edu­cação e cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifi­cação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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