Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 742/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 742, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 6574/92-SSP, RESOLVE aposentar por invalidez nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso II, da constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b" e artigo 4º, inciso I, da lei nº 4283 , de 06/12/1973, JOSÉ UBIRAJARA DE MORAIS, matrícula nº 84.356, no emprego de Dentista, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela II, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, conforme o artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982, 50% (cinquenta por cento) de gratificação permanente, de acordo com o artigo 3º da lei nº 5334 , de 17/12/1984, e as vantagens pessoais previstas nos artigos 11 e 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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