Resolução Administrativa nº 743/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 743, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 6127/92-ssp, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA CREUZA RODRIGUES, matrícula nº 6403, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, na forma ao artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982 a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da lei nº 6192 de 04/11/1991 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.