Resolução Administrativa nº 744/1990
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.201/90 -SEC,
RESOLUÇÃO Nº 744, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 726 /1992) --
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.201/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra "c", §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 de 02.12.82 e o art. 61, inciso IV,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 de 22.10.86 a ZILDAMAR SOARES DE MARIA, matrícula nº 26.139, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento especialização e atualização profissionais, 5/5 da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenador e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração