Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 744/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.160/91-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 744, DE 02 DE JULHO DE 1991.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.160/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a AIDA BRANDÃO DE MOURA PEREIRA, matrícula nº 27.232, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível J, conforme o

§ 4º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.