Resolução Administrativa nº 744/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 744, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 4955/92 - SSP, RESOLVE aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual MARIA RITA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 6774, no emprego de Auxiliar de Serviços II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela II parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da Lei nº 5111 , de 02/12/1982 e a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04/11/1991, com efeito retroativo a 08 de maio de 1992.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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