Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 745/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.877/90- SEC,

RESOLUÇÃO Nº 745, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.877/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 2º, inciso III, letra b e o 3º, letra a, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, o art. 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24,11.53 e o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual , a ZULEIDE RIBEI­RO RODRIGUES, matrícula nº emprego de Administrador, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, com as vantagens de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Técnica e o vencimento básico do seu emprego efetivo, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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