Resolução Administrativa nº 745/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 745, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.769/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviços, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a FRANCISCA AUREA LIMA, matrícula nº 18.863, no cargo de Auxiliar Administrativo II, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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