Resolução Administrativa nº 746/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 802/91-SSP,
RESOLUÇÃO Nº 746, DE 05 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 802/91-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, EDIVALDO ABATT, matrícula nº 4.560, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20.10.81, combinado com o artigo 3º da Lei nº 5927 , de 31.08.89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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