Resolução Administrativa nº 746/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 746, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário do Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.022/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º inciso I e II, da Constituição Estadual , a LINA LUZIA DE ARAÚJO OLIVEIRAM, matrícula nº 21.223, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especializaão e atualização profissionais e 40% (quarenta por cento) de gratificação pelo trabalho direto com excepcionais por força dos artigos 61, incisos III e IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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