Resolução Administrativa nº 747/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 747, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.536/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA AUGUSTA CAMPOS, matrícula nº 25.004, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da LEi nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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