Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 75/1981

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 13 DE JULHO DE 1981.

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Secretário de Estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso atri­buições que lhes são conferidas pelo art. 1º, item II, letra "d", do Decreto nº 7668 , de 03.08,79, e tendo em vista o que consta do processo Nº 245/01-SAD, Resolve, aposentar por invalides, nos termos dos arts. 105, inciso III, e 106,

§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , MARIA DAS DORES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matricula Nº 9019, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria da Administração, com a vantagem de 10% (dez por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

Secretário de Estado da Administração

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