Resolução Administrativa nº 75/1991
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6280/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 1º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87 e o art. 12, da Lei nº 4012 , de 16.11.71, JOSÉ LOPES PESSOA FILHO, matrícula nº 1146, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-06, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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