Resolução Administrativa nº 75/1992
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.363/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a IRACY ARAÚJO, matricula nº 22.956, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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