Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 75/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 6.539/91-SAD e 3.218/87-SAD, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos integrais, nos termos dos artigos 105, inciso I, alínea "a", e 106,

§ 1º, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23.04.79), NAURA DE AZEVEDO MANGABEIRA, matrícula nº 10.119, no cargo de Técnico em Administração, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Administração, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) de diferença entre a retribuição do cargo comissionado C-8 e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, com efeito retroativo a 09 de novembro de 1986.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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