Resolução Administrativa nº 751/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo 4.681/90 - SAD,
RESOLUÇÃO Nº 751, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 799 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo 4.681/90 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 522 , de 03.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.07.90, que aposentou por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, JOÃO MARIA MICUSSI, matrícula nº 53.624, no emprego de Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Polícia Militar - tendo os seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração