Resolução Administrativa nº 752/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 752, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.466/89-SEC, resolve retificar a Resolução nº 165 , de 28/01/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 16/02/1991 para aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 17/30 (dezessete trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 121, e 187 da Lei nº 920 , de 24/11/1953, FLORIPES MEDEIROS, matrícula nº 43.075, no cargo de Professor P-12-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 com efeito retroativo a 07 de agosto de 1989.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 165/1991 de 28/01/1991