Resolução Administrativa nº 753/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo nº 1.330/90- -SSAP,
RESOLUÇÃO Nº 753, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
--
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo nº 1.330/90-SSAP, RESOLVE retificar parcialmente a aposentadoria por tempo de serviço, do servidor PEDRO DIÓGENES FERNANDES, matrícula nº 6.471, ocupante do cargo de Dentista, da Tabela 1, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, publicada através da Resolução Inter - Administrativa nº 109 , de 27.04.81, no Diário Oficial do Estado, edição de 05.05.81, passando a denominar-se a aposentadoria por invalidez, face ao disposto n
§ 5º, do art. 1º da Lei nº 5277 , de 05.07.84, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo, a gratificação de incentivo de saúde pública no percentual de 80% (oitenta por cento), nos termos do art. 19,
§ 1º da Lei nº 5891 , de 04.05.89, retroagindo seus efeitos a 29.12.88, e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento) retroagindo os efeitos pecuniários quanto a esta vantagem a 03.10.89, data da promulgação da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução nº 109/1981 de //