Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 753/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo nº 1.330/90- -SSAP,

RESOLUÇÃO Nº 753, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo era vista o que consta do processo nº 1.330/90-SSAP, RESOLVE retificar parcialmente a aposen­tadoria por tempo de serviço, do servidor PEDRO DIÓGENES FERNANDES, matrícula nº 6.471, ocupante do cargo de Dentista, da Tabela 1, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Saúde Pública, publicada através da Resolução Inter - Administrativa nº 109 , de 27.04.81, no Diário Oficial do Estado, edição de 05.05.81, passando a denominar-se a aposentadoria por invalidez, face ao disposto n

§ 5º, do art. 1º da Lei nº 5277 , de 05.07.84, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gra­tificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo, a gratificação de incentivo de saúde pública no per­centual de 80% (oitenta por cento), nos termos do art. 19,

§ 1º da Lei nº 5891 , de 04.05.89, retroagindo seus efeitos a 29.12.88, e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento) retroagindo os efeitos pecuniários quanto a esta vantagem a 03.10.89, data da promulgação da Constituição Estadual .

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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