Resolução Administrativa nº 753/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.418/91- SEC,
RESOLUÇÃO Nº 753, DE 11 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.418/91 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 599 , de 09.05.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15.05.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a GENTIL HOMEM FILHO, matrícula nº 25.299, no cargo de Professor P-9-É, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-2, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, conforme o artigo 39, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), preceituado no
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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