Resolução Administrativa nº 753/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 753, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário de Estado de Administração, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta dos processos nº 5.072/91 - SAD, e 4497/87-SEF, resolve retificar a Resolução nº 255 , de 05/08/1987, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13/08/1987 para conceder aposentadoria nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual (emenda constitucional nº 13 , de 04/11/1981) combinado com os artigos 180, inciso II e 182 inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953, a MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 416, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito - AF-2 da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação, de prêmio de produtividade, por força do Decreto nº 8988 , de 25/06/1984, de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º lei nº 3467 , de 05/09/1967 e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-7, e o vencimento básico do seu cargo efetivo na forma do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 de 02/12/1982.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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