Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 754/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.208/89-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 754, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.208/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 603 , de 08.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.11.89, que aposentou, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinado com o

§ 1º, do art. 29, da Cons­tituição Estadual, ADELVINA GOMES DA SILVA, matrícula nº 70.212, os arts. 93, VI e 129,

§ 4º, da Constituição Federal, 84

§ 4º, da Constituição Estadual , 87, III, da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, 1º, da Lei nº 5038 , de 22.06.81, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal prevista no art. 3º, da Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, combinado com o art. 97, parágrafo único da Lei Com­plementar nº 33 , de 06.12.82, calculada sobre seus vencimentos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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Resolução Administrativa nº 603/1989 de 08/11/1989