Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 754/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 329/91-SEF,

RESOLUÇÃO Nº 754, DE 11 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 329/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ÁDONIAS ALVES DE ASSIS, matrícula nº 448, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas, TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da Lei nº 5891 , de 04.05.89, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a um Técnico de Finanças e Contas, TF-3, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIOUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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