Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 754/1992

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 754, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO.

O Sectetário de Estado de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.950/89 - SEC, Resolve tornar sem efeito a Resolução nº 133 , de 09/02/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/02/1990, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, inciso I da lei nº 920 , de 24/11/1953, o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21/09/1989, e o artigo 61, incisos IV e VI,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a MARIA LEOMAR DE MELO MARQUES, matrícula nº 21.611, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e em consequencia,

considerando insubstente a resolução nº 167 , de 2801/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/1991, que retificou aquele ato de aposentadoria primitivo.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 133/1990 de 09/02/1990

Resolução Administrativa nº 167/1991 de //