Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 756/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo n9 10.862/90 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 756, DE 24 DE AGOSTO DE 1990.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.862/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual a LINDALVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 27.311, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.