Resolução Administrativa nº 756/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21 .03. 84, e tendo em vista o que consta do processo nº 659/91 - SSP,
RESOLUÇÃO Nº 756, DE 11 DE JULHO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21 .03. 84, e tendo em vista o que consta do processo nº 659/91 - SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ARLINDO ALVES DOS-SANTOS, matrícula nº 4.062, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária do Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20,10.81, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Grupo de Registro da Capital e o vencimento básico seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12,82, atribuída pela Resolução Inter administrativa nº 417, de 19.11.87, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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