Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 756/1992

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 756, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 0291/90 - SEC, Resolve tornar sem efeito a Resolução nº 142 , de 13/02/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/02/1990 que concede aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953, e o artigo 61, inciso V,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a LUZIA MARIA PINHEIRO SILVA, matrícula nº 23.245, no cargo de Professor, P-2-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e, em consequencia considerar insubsistente a Resolução nº 1123 , de 05/12/1990, que retificou o referido ato de aposentação primitivo.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 142/1990 de 13/02/1990

Resolução Administrativa nº 1123/1990 de 05/12/1990