Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 757/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1892/91- SEF,

RESOLUÇÃO Nº 757, DE 11 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1892/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ANTONIO BENTO DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 177, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - APTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, na forma do artigo 12, da Lei nº 4012 , de 16.11.71 alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90 e combina­dos com o artigo 7º, da Lei nº 5115 , de 20.05.82 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a AFTE-7, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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