Resolução Administrativa nº 757/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 757, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta dos processos nº 18.867/87 - SEC e 23;521/89 - SEC, Resolve retificar a Resolução nº 130 , de 08/02/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/02/1990, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82, § 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a LEONICE MARIA DE LIRA LIMA, matrícula nº 21.212, no cargo de Administrador Escolar - AE - 2, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a tribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II da Lei nº 5165 , de 02/12/1982 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente Administrador Escolar AE-1, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração