Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 758/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0752/86-ITEP,

RESOLUÇÃO Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0752/86-ITEP, RESOLVE atribuir ao servidor LUIZ RODOLFO PEREIRA LIMA, matrícula nº 4884, composto do emprego efetivo de Médico Legista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, com lotação na Secretaria de Segurança Pública, a vantagem pessoal prevista no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 8424 , de 11/12/85, c/c o inciso II,

§ 1º, do artigo 3º, da Lei 5165 , de 02/12/82, no valor correspondente a 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a retribuição total do cargo em comissão de Direito Geral do ITEP, e o salário de seu emprego efetivo - Médico Legista, por contar mais de 10 (dez) anos ininterruptos em cargo de provimento em comissão, observando-se, para tanto, o disposto no

§ 2º do artigo 3º da citada Lei nº 5165 de 1982.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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