Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 758/1992

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 758, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.445/89 - SEC, Resolve tornar sem efeito a Resolução nº 152 , de 15/02/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/03/1990, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, incisos I, da lei nº 920 , de 24/11/1953, e o artigo 61, incisos V, 3º da Lei Complementar nº 24.719, no cargo de Professor P-5-E TEREZINHA JESUS MACEDO, matrícula nº 24.719, no cargo de Professor P-6-E nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e considerar insubsistente a Resolução nº 768 , de 29/08/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/09/1990, que retificou o ato de aposentação primitivo.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 152/1990 de 15/02/1990

Resolução Administrativa nº 768/1990 de 29/08/1990