Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 76/1993

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.

Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 418/89-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 673 , de 07.10.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.10.92, para aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso II, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, CLÓVIS ARAÚJO GORGÔNIO, matrícula nº 759, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e 300% (trezentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, segundo o artigo 6º da Lei nº 6.338 , de 25.09.92.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Resolução Administrativa nº 673/1992 de 07/10/1992