Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 761/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.151/91 SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 761, DE 11 DE JULHO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 165 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.151/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inci­so III, letra c,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, com­binado com o artigo 82,

§ 2º da Lei nº 920 de 24.11.53, a FRANCISCA FERREIRA GOMES, matrícula nº 19.152, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), con­forme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIOUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário De Estado Da Administração